Estamos preparados?
Por Claudia Zardo
Uma vez que você, leitor (a), passar pela contextualização sobre a temática da entrevista a seguir, gostaríamos de convidá-lo para acompanhar as respostas do Dr. José Carlos de Araújo Almeida Filho (UGF/RJ) e o Dr. João Henrique Café de Souza Novais (OAB/MG). Ambos analisam os prós e contras, bem como situações hipotéticas, que são passíveis de questionamento, quando pensamos no processo de Informatização do Poder Judiciário.
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CONTEXTUALIZE-SE, LEITOR(A) |
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“O processo de certificação digital no STF teve início em junho de 2006 com um acordo assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF) para dar mais agilidade e um caráter virtual aos trâmites de processos no tribunal. Com esse procedimento é possível assinar e autenticar documentos pelo computador, de qualquer lugar do mundo, via internet. A tendência é de que, futuramente, a certificação venha a dispensar a presença da pessoa física em cartórios, por exemplo. O objetivo da adoção desse sistema no Supremo é diminuir o tempo e o ônus de tramitação de processos. A partir de agora, os ministros do STF poderão assinar, por meio eletrônico, acórdãos e decisões que passariam a ter o mesmo valor que o papel, porém, disponibilizados eletronicamente. . .”
Fonte: OAB/ FEDERAL
“A Polícia Federal (PF) acredita que em cada dez quadrilhas de hackers no mundo, oito são brasileiras. A informação é baseada em estimativas do governo norte-americano e foi fornecida por Paulo Quintiliano, perito criminal em Ciência da Computação da Polícia Federal. ‘Recebemos cerca de oito denúncias por dia’, alerta. A Rede Nacional de Ensino e Pesquisas (RNP), que dá acesso à internet a mais de 200 instituições acadêmicas e contabiliza cerca de um milhão de usuários, registrou, de 1997 a 2003, mais de 14 mil ataques a sua rede. O número é insignificante perto dos dados fornecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil: 34 mil ataques de janeiro a julho deste ano {em 2004}. A PF acredita que a quantidade de denúncias não reflete a realidade. Isso acontece porque, quando os golpes são pequenos, as instituições bancárias optam por ressarcir os clientes em vez de registrar o caso. O temor se justifica: ‘Os bancos não querem passar a imagem de fragilidade. Preferem não divulgar para não perder a credibilidade’, acredita Quintiliano.(...) Não existe nenhuma estimativa que indique o tamanho do prejuízo causado pelos hackers no Brasil.”
Fonte: Jornal Correio Brasiliense.
“O STF, na opinião da ministra, ‘está se preparando para ingressar nesses novos tempos de segurança e rapidez digital’. Isso porque a certificação digital é apenas uma das medidas adotadas para atender a lei do processo virtual (Lei 11.419/06) que trata do processo de informatização do Judiciário. Outros instrumentos com esse fim já foram adotados pelo STF como o Recurso Extraordinário Eletrônico e o Diário da Justiça Eletrônico. Ela acredita que os usuários só têm a ganhar com as mudanças. ‘Eu creio que todos os usuários do sistema, especialmente os advogados, terão uma vantagem muito grande na utilização deste sistema porque qualquer profissional poderá ter acesso aos autos processuais eletrônicos a partir do seu escritório, ou quando estiver viajando. Também poderá acompanhar todo o andamento do processo que está a seu cargo, sem ter necessidade de comparecer ao foro e nem de ficar buscando informações em locais específicos’, afirmou. A ministra disse ainda que a medida dá uma amplitude de manobra e uma liberdade de atuação ao profissional que antes não existia. ‘Eu tenho certeza que vai ser muito positiva essa utilização’, garante.”
Fonte: OAB FEDERAL.
OAB IN FOCO: Considerando a contextualização das páginas anteriores, não estaria o poder supremo do Judiciário superestimando a eficácia da informatização do processo, sem considerar que o sistema de internet é absolutamente inseguro para lidar com informações sigilosas que envolvem o Poder Judiciário de uma nação?
Dr. José Carlos - Não. Eu entendo que o Supremo Tribunal Federal, especialmente na pessoa de sua Presidente, a Ministra Ellen Gracie, está contribuindo, sobremaneira, para a efetividade do processo. Defender a "vulnerabilidade" dos sistemas é o mesmo que afirmar que os processos em papel não pegam fogo. Há um contra-senso nesta idéia de insegurança do processo eletrônico, que deve ser repudiada. Claro, contudo, que sistemas seguros deverão ser trabalhados, além da adoção de uma política de segurança nos termos da ABNT 27001/2006. Mas, daí, não podemos atacar o Judiciário pela excelente iniciativa. Somente para recordar, em 1939, quando o CPC passou a ser federal, criticaram o uso da máquina de escrever, porque os atos eram redigidos de próprio punho. Parece-me a mesma coisa, com uma atenuante para o procedimento eletrônico: o desenvolvimento sustentável, por questões ecológicas.
Dr. João Henrique - Estamos vivenciando um momento de profunda transformação na forma de lidar com o processo judicial, na forma de produzir Justiça. No entanto, a substituição do papel, como base física onde se praticam os atos do processo, pelo sistema eletrônico de processamento de dados, através da rede mundial de computadores – internet – é fato novo, transformador, mas não tão revolucionário assim. Afinal, o uso da internet já é corrente no mundo todo, seja no meio profissional (comercial, industrial, bancário, acadêmico etc), seja no meio doméstico (orkut, msn etc). Da mesma forma como já nos acostumamos em fazer transações bancárias, pagamento de contas, compra de produtos, reservas de passagens e hospedagens, declarações de imposto de renda e muito mais pela via eletrônica, por certo, também nos acostumaremos a atuar no processo judicial através do meio eletrônico. Os riscos que o novo sistema oferece, embora preocupantes, haverão de ser minimizados com adoção de sistemas de segurança como a assinatura digital, a criptografia, o uso de senhas etc.
OAB IN FOCO - Os doutores acreditam que com a digitalização dos processos, documentos, autos etc, a Justiça será mais célere?
Dr José Carlos - Sem dúvida, além de conceder mais efetividade às suas decisões, com possibilidade, em tempo real, de determinar a penhora de bens, dentre outras medidas que assegurem a eficácia do provimento jurisdicional.
Dr. João Henrique - Certamente teremos um ganho significativo de tempo com a tramitação do processo pelo sistema eletrônico, assim como já temos esse benefício nas transações comerciais e bancárias, por exemplo, que passaram a fazer parte de nosso cotidiano, poupando-nos tempo com deslocamentos desnecessários e transporte. O tempo que se gasta atualmente com autuação, juntada de documentos, carimbação, transporte, guarda e manuseio do processo é enorme. Esse tempo, que se pode chamar de hora morta do processo, no qual não se pratica ato jurisdicional propriamente dito, mas mera atividade burocrática, será reduzido drasticamente com a adoção do processo eletrônico, gerando mais tempo para se fazer o que importa, que é o exame da postulação, dos documentos e demais provas das partes, a fim de permitir o desempenho da atividade que realmente interessa, que é o julgamento do conflito instaurado, razão de ser da atividade jurisdicional.
OAB IN FOCO - Os doutores , particularmente, com tantos anos de experiência prática em Advocacia, confiam na tecnologia?
Dr. José Carlos - 100%. Como disse, não confiar, seria a mesma coisa que dizer que papel não pega fogo. O sistema de informatização garantirá rapidez, facilidade e, ainda, sem o risco de processos se perderem, extraviarem ou se incendiarem, como já ocorreu. Neste caso, eu pergunto: o que é mais seguro, o papel ou o meio informático?
Dr. João Henrique - Não há como fechar os olhos para os avanços tecnológicos que aí estão. Apesar dos perigos e da possibilidade, que é real, de o processo eletrônico poder ser vulnerado, acredito que os benefícios do sistema serão ainda maiores e que as medidas para tornar o sistema mais seguro vão evoluir na mesma proporção. Até porque, as possibilidades de fraude na via eletrônica são as mesmas com o uso do papel, apenas a forma de praticar o crime é que difere. Não podemos esquecer que com o uso do papel, também são praticadas falsificações, adulterações e subtrações de documentos etc. Mas o certo é que o mau uso dessa tecnologia haverá de ser fiscalizado não só pelas partes mas, antes, pelas autoridades judiciárias e policiais, punindo-se os infratores com o máximo rigor, mediante a aplicação das sanções já previstas na legislação penal.
OAB IN FOCO - Considerando que no interior alguns advogados e juízes – os mais conservadores- ainda se recusam a usar o e-mail, a tecnologia há de facilitar ou complicar o andamento de processos , digo, neste período inicial de implantação e testes?
Dr. José Carlos - Qualquer mudança é provida de grande ansiedade. Na vida é assim. Por que não seria diferente em um sistema arcaico como o nosso? O que vejo, contudo, é que alguns "especialistas" tendem a confundir o Direito Eletrônico, e, agora, a informatização judicial, mesclando ao já combatido "juridiquês" ao "informatiquês". A ansiedade e o temor de diversos juízes e advogados são compreensíveis, mas não duvido que a maioria se renderá às benesses do novo sistema. O que não podemos é retroagir, porque o Brasil, pela qualidade dos sistemas que conheço e com a coragem que os Tribunais Superiores vêm demonstrando, servirá de modelo para o mundo. Atacar a informatização judicial é pedir para ser esquecido pela história do Direito.
Dr. João Henrique - De fato, principalmente durante o período inicial de implantação, muitas pessoas poderão se sentir excluídas e sem condições de acompanhar e atuar no processo eletrônico, seja por falta de intimidade com o funcionamento do sistema, seja por não dispor de equipamentos e programas compatíveis com ele. É um período de transição muito delicado que exige implemento gradual e o aparelhamento compatível das serventias forenses para permitir a migração segura dos operadores do Direito para o novo sistema. A OAB está especialmente vigilante nessa fase de implantação, de um lado, acompanhando de perto os trabalhos iniciais de regulamentação que vêm sendo feitos tanto nos Tribunais Superiores, especialmente no Supremo Tribunal Federal, quanto nos Tribunais Estaduais, para que sejam respeitadas as prerrogativas profissionais dos advogados, garantido o exercício regular do direito de defesa e observado o devido processo legal e, de outro lado, promovendo, através da Escola Superior de Advocacia, a realização de cursos e palestras sobre o processo eletrônico a fim de capacitar o advogado a interagir com esse novo modelo de processo.
OAB IN FOCO - No entender dos doutores, o Poder Judiciário - funcionários, estrutura, equipamentos, investimentos em treinamento etc. - está preparado para lidar de imediato com o processo digital e oferecer em contrapartida a segurança que o cidadão espera?
Dr. José Carlos - Não. Mas, por outro lado, tenho dado diversas palestras em Escolas da Magistratura e para servidores. Este papel é de suma importância. Precisamos conciliar a adoção dos meios eletrônicos com o aperfeiçoamento do pessoal. Mas esta falta de preparo soa-me como um incentivo a todos os sujeitos do processo a se atualizarem. A informatização provoca esta mudança, tanto sob o ponto de vista sociológico, quanto prático. O "despreparo" é neste primeiro momento, mas a minha experiência, pelo que tenho visto pelo Brasil, de Norte a Sul, é uma informatização completa e com ótimos resultados.
Dr. João Henrique - Certamente, ainda não. Apesar de o § 3º do Art. 10, da Lei 11.419/06 exigir que “Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.”, muito ainda haverá de ser feito em treinamento de pessoal e em aquisição de equipamentos para que se possa dar segura efetividade ao processo eletrônico, sem prejuízo do devido processo legal e do exercício regular do direito de defesa. Também é importante, nesse momento, fiscalizar e cobrar das Autoridades Judiciárias a adequação dos regulamentos e demais rotinas forenses aos termos da Lei, e isto está sendo feito pela OAB, visando assegurar o acesso do cidadão à Justiça, através de seu advogado. Por isso é que a OAB está disponibilizando o seu Cadastro Nacional de Advogados, para ser utilizado pelos Tribunais, a permitir que apenas os advogados regularmente inscritos tenham acesso ao processo eletrônico.
OAB IN FOCO - Vamos considerar que para tudo nesta vida existe um lado positivo e outro negativo. No caso da informatização do processo, os que detêm o conhecimento da informática bem sabem que para um hacker, de nível médio, e apesar de ser ilegal, não são grandes as dificuldades de quebra de um sistema de segurança digital para que se tenha acesso a documentos sigilosos. Em um país como o Brasil, onde existem altos níveis de corrupção, onde grampos eletrônicos são ilegalmente colocados por detetives sem prévia autorização judicial, onde a espionagem rende lucros para pessoas espúrias, os doutores acreditam que é uma boa idéia confiar em um sistema frágil – em termos de segurança - como o da internet para lidar com uma coisa tão séria como é a Justiça?
Dr. José Carlos - Veja . . . É o mesmo que eu não querer montar um negócio, com medo de ser roubado pelo meu sócio. Ou não querer casar, com o medo de ser traído. Ou o medo de protocolar uma peça e o processo se extraviar. Na verdade, nada muda. O que está mudando é a ferramenta. O processo continuará sendo processo. Mas a ferramenta é eletrônica. Não podemos pensar em "fazer ou deixar de fazer algo" com medo do possível cidadão pernicioso. Admito, até, que a informatização mostrará que estes temores são infundados. Mas é preciso um sistema nos moldes da norma ABNT 27001/2006. Desta forma, fico com o lado positivo, admitindo, sempre, a boa-fé, que passou a ser objetiva com o advento do novo CCB.
Dr. João Henrique - A Justiça, como hoje a conhecemos, é sabidamente morosa, ineficiente e cara. O déficit na prestação jurisdicional é enorme. Por mais esforço que se faça, e muito pouco tem sido feito em termos de estruturação, contratação de pessoal, aquisição de máquinas, construção de instalações adequadas etc., o número de novos processos cresce desproporcionalmente em relação ao número de processos que são encerrados. Daí o colapso do sistema. Nesse contexto, não há como desprezar o potencial da internet como ferramenta capaz de gerar a agilização na tramitação processual que a sociedade, com razão, tanto reclama. Mas o uso dessa tecnologia exige permanente vigilância e controle sobre o aspecto da segurança, mediante a implantação e o desenvolvimento de medidas realmente capazes de impedir ou minimizar a possibilidade de vulneração dos dados e arquivos.
OAB IN FOCO- Suponhamos que seu escritório resolvesse digitalizar todos os processos – aqueles que estão sob a guarda e responsabilidade da sua equipe -, confiando inteiramente na tecnologia; que o escritório ainda investisse em back-up, por segurança, porém com eliminação de todo e qualquer registro em papel. Qual seria a estratégia utilizada pelo seu escritório para dar explicações ao seu cliente caso, suponhamos, um hacker entrasse no seu banco de dados e destruísse todos os arquivos e/ou tivesse acesso a informações sigilosas, como, por exemplo, uma defesa que sua equipe estivesse preparando para uma demanda criminal na qual estivessem envolvidos milhões de reais e/ou a dignidade, a vida, a reputação de um cliente?
Dr. José Carlos - Em verdade, estou fazendo exatamente isto, ou seja, montando uma estrutura no escritório que registre tudo em meio eletrônico, através de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos) e com um material adquirido que apresento na minha página sobre Processo Eletrônico - www.processoeletronico.com.br. Até este ponto, não vejo problema algum. Contudo, a hipótese trazida é a da possibilidade de invadirem a máquina do meu escritório (o meu servidor). Desde 1996 eu estudo as questões informáticas e sempre me preocupei com a segurança. Na época, eram os disquetes contendo vírus, que hoje são inofensíveis. Depois, passamos à era do CD, DVD etc. Sempre mantive sistemas informáticos de proteção, o que não impedia , claro, possibilidades de invasão. Mas o servidor instalado, com firewall em hardware, elimina em muito a possibilidade. Contudo, faço uma comparação com o mundo "físico": eu já fui assaltado em meu escritório três vezes e levaram todos os documentos em papel... Sem dúvida, é mais difícil, mas todos os dados foram perdidos. Quanto a eu transformar meu escritório e promover a total informatização, não vejo qualquer problema, porque se ele não for seguro, o do Tribunal também não o será, porque o sistema é de intranet e será muito difícil *não impossível* a invasão. Mesmo assim, mantenho uma máquina sem qualquer conexão à internet, onde todos os dados ficam preservados. Para finalizar, eu admito que este não seja o caminho para eliminarmos a informatização e, devo confessar, a informatização do meu escritório foi um alívio para todos. Consulta instantânea de todos os atos do processo etc. As informações processuais são mantidas em servidor externo e os clientes recebem diariamente a posição de seus processos. Felizmente, até agora, não tive uma invasão sequer. Meu firewall bloqueou todas. Mas também não informo em qual servidor estão inseridos meus dados e de meus clientes, sendo certo que nem o Google, que é o maior robô de buscas na internet, conseguiu capturar. Para finalizar: temos que incentivar a informatização judicial e apoiar as iniciativas que vêm sendo tomadas, sem medo do que é uma realidade sem retorno.
Dr. João Henrique - Não se pode descartar essa trágica possibilidade, mesmo com a utilização de sistemas de segurança de última geração. Esse, no entanto, é um risco que deve ser minimizado ao máximo, mediante a guarda dos documentos originais e a realização de cópias físicas e eletrônicas, pelo próprio advogado, pelo menos durante a tramitação do processo. A própria Lei 11.914/06, que instituiu o processo eletrônico, em seu art. 11, é clara em estabelecer que “. . .os originais dos documentos digitalizados (. . .) deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória” (§ 3º). Dessa forma, havendo destruição de arquivos, os originais e as cópias dos documentos, mesmo as eletrônicas, em poder do advogado servirão para se fazer a restauração dos autos. Além disso, é importante ressaltar que o § 1o do Art. 12 da mesma lei previu, de forma expressa, que “. . .os autos dos processos eletrônicos deverão ser protegidos por meio de sistemas de segurança de acesso e armazenados em meio que garanta a preservação e integridade dos dados, sendo dispensada a formação de autos suplementares”.